sábado, 1 de março de 2014

Advogado quer que Tribunal anule condenação de Jesus

O advogado queniano Dola Indidis (foto) entrou em 28 de julho de 2013 com uma ação no Tribunal Internacional de Justiça — o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas — em Haia, Países Baixos, para anular o julgamento e a pena de morte por crucificação de Jesus Cristo. Tecnicamente, Dola está tentando processar Tibério César (imperador de Roma, 42 aC-37 dC), o procurador Pôncio Pilatos, um grupo seleto de idosos judeus religiosos, o rei Herodes Antipas (20 aC-39 dC), a República da Itália e o Estado de Israel. Embora esses personagens que Indidis quer acionar os quais participaram do julgamento original não estejam vivos há cerca de 2.000 anos, ele insiste que “os governos para os quais agiram podem e devem ainda ser responsabilizados”. “A evidência do erro judicial está registrada na Bíblia, e você não pode desacreditar a Bíblia" — disse Indidis no telejornal Kenyan Citizen News. "Eu processei o caso porque é o meu dever de defender a dignidade de Jesus e eu ter ido a Haia para buscar justiça para o homem de Nazaré" — afirmou. "A acusação contra Jesus é seletiva e maliciosa, tendo violado seus direitos humanos por falhas no processo judicial, impedimento de contraditório e ampla defesa, abuso de poder, injúria e preconceito.” Indidis aparentemente chamou ao processo a Itália e Israel porque na conquista da independência, os dois Estados incorporaram as leis do Império Romano, em vigor no momento da crucificação. Advogado e ex-porta-voz do Ministério da Justiça do Quênia, Dola Indidis fez dessa ação uma missão de vida. A primeira tentativa do advogado aconteceu em 2007, no Tribunal Superior do Quênia, que recusou o caso com a alegação de que não era de sua jurisdição. No final de julho ele entrou com o processo no Tribunal de Haia. O fato virou notícia e vem sendo tratado em tom de piada pela mídia de todo o mundo já que é um caso de mais de 2000 mil anos e envolve, além do próprio Cristo, um império que não existe mais. Especialistas em Direito Internacional vão mais longe na antecipação do fracasso da ação. A professora de Direito Internacional da Columbia Law School, Anthea Roberts, explica que o Tribunal de Haia não tem competência legal para apreciar o caso. “O Tribunal Internacional de Justiça só tem competência para reconhecer petições apresentadas por um Estado contra outro. A ação de Indidis é pessoal, portanto, Haia não tem jurisdição sobre o tema”. O julgamento sob o ponto de vista jurídico Ecce homo by_Hieronymus_Bosch (1475) Julgamento teria tido erros judiciais pelo direito romano O julgamento de Jesus teve seis fases, se cotejarmos os relatos dos quatro Evangelhos: três perante a lei mosaica e três sob a luz do direito romano. Sob a lei judaica, foi uma audiência preliminar diante de Anás (o antigo sumo sacerdote), a segunda diante do sumo sacerdote em exercício, Caifás e a terceira diante do Grande Sinédrio, a Suprema Corte do direito Judaico. Sob o direito romano, o processo abrange o primeiro julgamento sob Pilatos; o segundo diante de Herodes Antipas e o terceiro de volta a Herodes. Tanto Pilatos quanto Herodes eram procuradores do Imperador Tibério, sendo o primeiro na Galileia e o segundo na Judeia. No império Romano, o julgamento geralmente era feito na província onde o delito foi cometido, mas podia ser transferido para a província de onde o acusado era originário. Pilatos valeu-se disto para enviar Jesus a Herodes. O Grande Sinédrio, a Suprema Corte Judaica, era a única corte com jurisdição sobre crimes puníveis com a morte. Mas sob o domínio político romano a pena capital executada por judeus foi cassada. O Sinédrio só podia executar a pena de morte por intermédio do sistema de execução penal romano. Juristas afirmam que houve sete ilegalidades no julgamento sob a lei mosaica e mesmo assim o Sinédrio não conseguiu declarar de fato Jesus culpado de blasfêmia, que era crime da lei judaica, não da romana. Porém, a intenção dos sumos sacerdotes era forte em condenar Jesus pois sua pregação subvertia dogmas e preceitos da lei mosaica, tanto que compraram a delação de Judas. Por isso, foram apresentadas nas instâncias romanas acusações bem diferentes das oferecidas nos julgamentos judeus. Para a lei romana, Jesus foi acusado por incitar as pessoas à revolta, incentivando a sonegação de impostos, e afirmando ser rei. Com informações de News.com.au / The Jersusalem Post / Kenyan Citizen News Leia mais em http://www.paulopes.com.br/2013/08/advogado-quer-que-tribunal-anule-condecao-de-jesis.html#ixzz2uljDrvkf Paulopes informa que reprodução deste texto só poderá ser feita com o CRÉDITO e LINK da origem.

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